Combate à Homofobia: Especialista destaca conduta, crime e pena
O último domingo foi marcado por diversas manifestações para debater a representatividade LGBTQI+ e conscientizar sobre a necessidade de combater a discriminação e enaltecer a luta por direitos dos homossexuais.
Sob o aspecto legal, desde o ano passado, ministros do STF consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo, previstos na Lei 7.716/1989.
A partir dessa decisão, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório "Homofobia Patrocinada pelo Estado", elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais. A corte lista condutas homofóbicas e transfóbicas.
Em 5 de maio de 2011, o STF também foi responsável por reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça pôs em vigor resolução que obriga cartórios em todo o País a realizar casamentos de casais do mesmo sexo.
De acordo com o especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão, a lei prevê que a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerada crime, com pena de um a três anos, podendo ser agravada:
"Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa", destaca o criminalista.
"Claro que já notamos um avanço na luta por Direitos, e essas manifestações são necessárias. Recentemente a comunidade LGBTQI+ teve o seu direito de doar sangue sendo reconhecido pelo STF", frisou o jurista que destaca que falta a criação de uma Lei Federal própria e maior rigor das autoridades para manter as conquistas e diminuir o preconceito.
O advogado aconselha, quando ocorrer um caso de agressão motivada por preconceito, que a vítima procure uma delegacia especializada sobre o tema. Ele ressalta que as delegacias devem estar preparadas para registrar um BO como racismo em caso de LGBTfobia.
Sob o aspecto legal, desde o ano passado, ministros do STF consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo, previstos na Lei 7.716/1989.
A partir dessa decisão, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório "Homofobia Patrocinada pelo Estado", elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais. A corte lista condutas homofóbicas e transfóbicas.
(Foto: Pexels) |
Em 5 de maio de 2011, o STF também foi responsável por reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça pôs em vigor resolução que obriga cartórios em todo o País a realizar casamentos de casais do mesmo sexo.
De acordo com o especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão, a lei prevê que a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerada crime, com pena de um a três anos, podendo ser agravada:
"Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa", destaca o criminalista.
"Claro que já notamos um avanço na luta por Direitos, e essas manifestações são necessárias. Recentemente a comunidade LGBTQI+ teve o seu direito de doar sangue sendo reconhecido pelo STF", frisou o jurista que destaca que falta a criação de uma Lei Federal própria e maior rigor das autoridades para manter as conquistas e diminuir o preconceito.
O advogado aconselha, quando ocorrer um caso de agressão motivada por preconceito, que a vítima procure uma delegacia especializada sobre o tema. Ele ressalta que as delegacias devem estar preparadas para registrar um BO como racismo em caso de LGBTfobia.