Veja novas regras eleitorais que podem valer para eleições do ano que vem

(Imagem: web)
Com informações do G1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições. O texto já havia passado pela Câmara (no último dia 4), foi para o Senado, e como sofreu alterações, voltou para a Câmara. Segue agora para sanção presidencial.

Lá no Senado, diante da repercussão negativa e das críticas de setores da sociedade, os parlamentares tinham recuado em  dispositivos que restringiam a fiscalização de campanhas e aprovou somente a criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem.

De volta à Câmara, o relator o deputado Wilson Santiago (PTB-PB) apresentou parecer que deixou de fora mudanças que afrouxavam a prestação de contas eleitorais.

Entretanto, ele retomou outros pontos polêmicos que haviam sido derrubados pelos senadores. Veja:

Fundo partidário: amplia as situações em que podem ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por exemplo, para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária”, na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.

Pagamento de advogados: O relator retomou a parte do texto que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores. O dispositivo foi barrado pelo Senado, mas o relator na Câmara deixou claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.

Fora do limite de gasto: Outro trecho retomado pelo relator muda a regra atual que prevê que as despesas dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha. O parágrafo reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria ou processos judiciais decorrente de "interesses de candidato ou partido" não estão sujeitos a "limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa".

Partidos com registro fora de Brasília: O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.

Limite de uso do fundo partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com recursos do fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do fundo para isso. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até 50% do fundo partidário para o pagamento das multas.

Doações para partidos políticos: os deputados ampliaram as formas de doações de pessoas físicas e jurídicas para partidos políticos. A lei atual permite que partidos políticos recebam por cartão de crédito ou débito. Agora, poderá ser permitido o uso de boleto bancário e débito em conta.

Pessoas politicamente expostas: serviços bancários para os partidos estão liberados de controles mais rígidos por parte da Receita Federal. O texto prevê que esses serviços bancários para os partidos políticos (para o recebimento de doações, por exemplo) “não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas”. 

Propaganda partidária: o texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. E prevê proibições: não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou outros recursos que “distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação”; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas.

Em resumo, o que aconteceu foi a retirada de mudanças que afrouxavam prestação de contas, mas mantidos muitos pontos polêmicos como a anistia para multas e uso de dinheiro do fundo para advogados e construção de sede partidária. O texto aprovado também deixa brecha para aumento do fundo eleitoral.

Para valer já nas eleições de 2020, o texto deve ser sancionado por Jair Bolsonaro e ter os eventuais vetos analisados pelo Congresso até o começo de outubro.

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