Companhias aéreas terão que cumprir regras para desconto no ICMS sobre querosene

Passagens têm alta e números de vôos vêm reduzindo no RN
(Foto: web/ autoria não identificada)
A governadora Fátima Bezerra assinou na tarde desta terça-feira (18) o decreto que estabelece as novas regras para a redução da cobrança de impostos no querosene de aviação (QAv).

O novo regime de concessão especial de tributação para as companhias aéreas estipula cinco alíquotas do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) que incide sobre o QAv, partindo dos atuais 12% e podendo chegar a até 0%. A concessão do benefício está vinculada ao cumprimento de metas, que inclui aumento e regularidade de voos, inclusive internacionais. E mais: as operadoras que não cumprirem terão de devolver o imposto retroativo.

Pelas regras do novo regime especial de tributação, para ter direito a atual alíquota de 12% - já desfrutada pela maioria das companhias que operam no estado -, será preciso que a aérea aumente ao menos um voo nacional ou regional para cidades do Rio Grande do Norte. A alíquota de 9% é destinada às empresas que realizam no mínimo um voo internacional regular e direto semanal ou que incremente pelo menos 15% o número total de voos.

As faixas mais competitivas são as que reduzem a alíquota de ICMS nas saídas internas do QAv para 5%, 3% e 0%. Na primeira, a condição é que haja um aumento de voos da ordem de 30%. Já a de 3% só é concedida às companhias que ampliarem em pelo menos 50% o número total de voos.

Para obter a isenção do pagamento do ICMS sobre o combustível, as exigências são maiores. A companhia aérea terá de manter um voo internacional direto semanal e, ao longo de um ano, a operadora ficará obrigada a ter realizado no mínimo 30 voos desse tipo, além de aumentar em 50% os voos nacionais. Em todos os casos, a quantidade de assentos deve ser equivalente ao número de voos e não contam como incremento os voos fretados.

Uma das novidades desse novo regime é a cláusula que prevê o pagamento retroativo da renúncia do ICMS. Caso as empresas não cumpram as exigências após um ano do pedido de concessão do benefício elas terão de devolver aos cofres do estado o montante que deixou de ser repassado no período em função da redução da alíquota.

Desde 2017, a base de cálculo do ICMS foi reduzida de 18% para 12% no geral. Apenas a companhia Gol desfruta da alíquota de 9% por manter um voo internacional a partir do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, enquanto as demais companhias operam com a alíquota de 12%.

O decreto foi elaborado depois que o Estado ratificou, no final do mês passado, a inclusão na cláusula quinta do convênio nº 188, de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que libera os estados signatários a reduzir a base de cálculo do ICMS na saída interna de QAV para as companhias aéreas.

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