Presidente sanciona lei que permite policial afastar agressor da mulher sem aval da Justiça

Do G1

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça quando a cidade não for sede de comarca judicial. Atualmente, 83% da população vive em municípios que são sede de comarca judicial, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O texto publicado nesta terça-feira (14), no “Diário Oficial da União”, permite que, nesses casos, o delegado ou, na ausência dele, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor. A medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas, que decidirá pela manutenção ou revogação dela. O Ministério Público deverá ser comunicado.

Conforme a lei atualmente em vigor, a mulher vítima de violência pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas podem ser aplicadas, o que leva em média 48 horas.

O texto, que modifica a lei Maria da Penha, passou pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e foi aprovado no Senado em abril deste ano.

(Imagem: reprodução)
Nova redação

De acordo com o novo texto, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”:

- Pela autoridade judicial;

- Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;

- Ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Em 2017, o então presidente Michel Temer vetou uma iniciativa semelhante. Um dos argumentos foi o de que o item poderia ser futuramente questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e enfraquecer a Lei Maria da Penha, pois permitiria a policiais invadir a competência da Justiça.

Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e o Ministério Público haviam se manifestado contra o texto que acabou vetado por Temer. Eles temiam que a medida fosse questionada no STF e levasse ao enfraquecimento da Maria da Penha.

A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que o agressor preso não terá direito a liberdade provisória quando houver risco à integridade da mulher ou à efetividade da medida protetiva.

Postagens mais visitadas deste blog

Nayara Gadelha é prefeita de Mossoró por sete dias

Cenário Político recebe o candidato Josué Moreira

Prefeitura "libera" supermercados; decreto deve ser revisto segunda-feira