Justiça determina bloqueios mensais na conta do Governo para assegurar recursos para a Segurança Pública
Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.
A medida atende pedido de cumprimento provisório de decisão pleiteado pelo Ministério Público Estadual. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, em tramitação naquela unidade jurisdicional, determina “ao Estado do Rio Grande do Norte que cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2019”.
Segundo o MP, apesar da decisão – mantida na instância recursal com o indeferimento do recurso movido pelo Estado – a governadora do Estado, Fátima Bezerra, de forma superveniente, editou o Decreto Estadual nº 28.708/2019, determinando o contingenciamento de verbas para todos os órgãos da segurança pública estadual.
O Ministério Público argumenta que a medida reduziu em 53,04% o orçamento para os órgãos de segurança pública, saindo de R$ 114.469.000,00 para R$ 53.752,382,75, totalizando uma redução de R$ 60.716.617,25. Para o MP, a medida é desarrazoada e ignora os altos índices de violência e criminalidade imperantes no Estado, cuja notoriedade já é verificada, inclusive, internacionalmente.
Nesta semana, a Associação dos Delegados da Polícia Civil (ADEPOL/RN) oficiou o Governo do Estado solicitando a exclusão da Polícia Civil das regras de contingenciamento previstas no decreto.