Caso Kerinho: candidato não consegue comprovar que quitou multas eleitorais

(Imagem: reprodução/ Blog do Barreto)
Do Blog do Barreto

O candidato a deputado federal nas últimas eleições Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazos na entrega de documentos.

Os seus 8.990 votos anulados nas eleições de 7 de outubro alteraram o resultado eleitoral das oito vagas de deputado federal do Rio Grande do Norte permitindo a eleição de Fernando Mineiro (PT), da Coligação do Lado Certo, e deixando Beto Rosado (PP), da Coligação 100% RN, de fora.

A disputa judicial já teve derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com decisão monocrática do ministro relator Jorge Mussi que rejeitou o recurso de “Kerinho”. O recurso está para ser discutido no pleno.

Até hoje o candidato não conseguiu tirar a certidão de quitação eleitoral no sistema do TSE. O Blog do Barreto (às 11h) por meio de documentos públicos tentou tirar o documento de “Kerinho”, mas o sistema negou recomendou: “Procure o Cartório Eleitoral para regularizar a situação de sua inscrição”.

A situação irregular não permite o deferimento do registro de candidatura.

Para ter o registro de candidato a deputado confirmado ele precisaria apresentar a certidão de quitação eleitoral. O máximo que “Kerinho” conseguiu entregar foram dois comprovantes de parcelamentos de multas, mas isso não comprova que ele pagou tudo que deve porque tudo indica que existem outras pendências.

Lembrando

Ex-vereador de São José de Mipibu e candidato a prefeito derrotado naquele município nas eleições de 2016, “Kerinho” se candidatou a deputado federal este ano. Mas ao fazer o registro da candidatura não entregou a documentação completa sendo impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.

Intimidado a entregar as informações ele não cumpriu os prazos estabelecidos tendo o registro indeferido pelo TRE em 12 de setembro.

O candidato recorreu ao TSE apresentando os documentos que faltavam, incluindo dois comprovantes de parcelamento de multas realizado em 9 de agosto. No entanto, os documentos não foram apresentados na data do registro nem quando as intimações foram realizadas pela Justiça Eleitoral do RN, deixando para fazer apenas no recurso.

Outro ponto é que na data do recurso, 14 de setembro, “Kerinho” não conseguiu apresentar o documento primordial: a quitação eleitoral. O problema persiste como o Blog comprovou hoje.

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