Veja como funciona o sistema majoritário de votação
Os candidatos que concorrem às eleições no Brasil, dependendo do cargo em disputa, são eleitos por meio de dois sistemas diferentes: o majoritário e o proporcional.
Aqueles que almejam os cargos de presidente da República, governador de Estado, prefeito e senador elegem-se pelo sistema majoritário.
Nos pleitos pelo sistema majoritário, é eleito o candidato que obtém o maior número de votos válidos, ou seja, aqueles que são dados aos concorrentes ao cargo, excluídos os votos em branco e os nulos.
Segundo turno
No caso das eleições para a Presidência da República e para governador de Estado, se nenhum dos candidatos alcançar metade mais um (maioria absoluta) dos votos válidos em primeiro turno, a legislação determina que os dois mais votados disputem um segundo turno, sendo eleito o que obtiver, nessa nova etapa, a preferência do eleitorado. Ou seja, o maior número de votos válidos.
Grande parte das eleições para prefeito, que ocorrem também pelo sistema majoritário, é definida no primeiro turno da eleição, sendo escolhido o candidato mais votado (por maioria simples) para o cargo.
O segundo turno só acontece nos municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos consegue metade mais um dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nas Eleições de 2016, 55 cidades do país realizaram segundo turno para eleger seus prefeitos.
Senado
Também no pleito majoritário para o Senado Federal, é eleito o candidato que recebe o maior número de votos válidos. Nas Eleições de 2018, cada um dos 26 estados mais o Distrito Federal elegerá dois senadores, totalizando 54 vagas em disputa no país. Ou seja, os dois candidatos mais votados para o cargo em cada estado e no DF serão os eleitos no dia 7 de outubro. Não há segundo turno numa eleição para senador.
*Com informações do TSE