Sentença determina exoneração de 119 agentes de endemias de Mossoró
Em decisão do juiz Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, publicada no último dia 23, 119 agentes de endemias poderão perder seus empregos na Prefeitura de Mossoró.
A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado contra a Prefeitura de Mossoró, tem como o objeto a exoneração de agentes de endemias que foram admitidos “de forma precária”, ou seja, no regime jurídico de empregados públicos.
O fundamento jurídico utilizado para a demissão dos 119 agentes de endemias foi a não-observância do art. 9º da Lei nº 11350/2006, que determina a realização de concurso público para a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias no âmbito municipal.
De acordo com o SINDSAÚDE/RN em Mossoró, a realização de contratações temporárias, em detrimento da realização de concursos públicos, faz parte da opção política de governos que privilegiam um modelo neoliberal que entrou em moda após os anos 90, menos comprometido com o serviço público e que garante menos direitos.
A Prefeitura de Mossoró ainda não se pronunciou sobre a ação.
Para ver a decisão completa clique aqui.