Impostos municipais têm prazo de parcelamento ampliado em Mossoró
A Prefeitura Municipal de Mossoró prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Agora, o contribuinte em dívida com o Município de Mossoró tem até o dia 27 de outubro para efetuar o pagamento com condições especiais, incluindo desconto de até 80%. O prazo inicial encerrou em 29 de setembro.
O PPI é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Mossoró destinada a promover a liquidação de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2016. Estão inseridos no programa valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, em especial, os seguintes tributos: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas Municipais.
Incluem-se no PPI os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que tenha sido cancelado por falta de pagamento. Para aderir ao Programa e ter direitos aos benefícios o contribuinte fica obrigado a regularizar seus débitos vencidos para com a Fazenda Pública Municipal de fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2017 até a data do requerimento de adesão.
Em caso de descumprimento do parcelamento, o contribuinte poderá solicitar o reparcelamento do saldo remanescente uma única vez. No reparcelamento as multas serão restabelecidas aos seus percentuais máximos e não terão qualquer redução.
O contribuinte que aderir ao PPI deverá recolher o valor do débito consolidado, com os seguintes percentuais de redução exclusivamente nos acréscimos legais: 80% no caso de pagamento do débito em uma única parcela; 75% de 2 até 6 parcelas; 70% de 7 até 12 parcelas; 65% de 13 até 24 parcelas; 60% de 25 até 36 parcelas; 55% de 37 até 48 parcelas; e 50% de 49 até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 150,00 para pessoa jurídica.
*Com informações da SECOM/PMM