Líder da oposição afirma que proposta da Prefeitura de Mossoró a servidores é "ilegal"
(Foto: redes sociais) |
Na mensagem, ele afirma que a proposta de reajuste da Prefeitura aos servidores é inconstitucional e sugere transparência em relação à arrecadação do município.
Veja carta na íntegra:
CARTA ABERTA À SOCIEDADE
“Grandes líderes quase sempre são grandes simplificadores, que conseguem passar por discussões, debates e dúvida para oferecer uma solução que todos possam entender” (Colin Powell).
Na condição de atual líder da bancada de oposição na Câmara Municipal de Mossoró, venho, após uma semana de muita discussão e guerra de informações na internet, me pronunciar acerca dos episódios recentes envolvendo movimento trabalhista legítimo e ordeiro, com a representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró recebendo tratamento hostil da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Nesse sentido, pedimos que a prefeita, gestora experiente que é, revise postura adotada, evitando atitudes semelhantes que desrespeitam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, lembrando o que diz o ministro Celso de Mello: “a administração, ao atuar no exercício de discrição, terá que obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida”.
Entendo também que a alegação de crise não é suficiente como explicação para a oferta de índice de 3,97% de atualização salarial, ilegal, diga-se. De acordo com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Desse modo, sugerimos que a gestão municipal dê transparência – num momento em que a arrecadação vem crescendo significativamente com o aumento dos royalties e reajuste vultoso do Imposto Predial e Territorial Urbano, dentre outras fontes, como ISS e FPM – à sua administração para justificar índice tão vergonhoso e esclarecer aos trabalhadores, que pleiteiam tão somente o atendimento de um direito, qual seja: revisão geral anual de salário básico.
VEREADOR GENILSON ALVES - PMN