Ricardo Motta e Rafael Motta: campeões de voto, pai e filho estão atrelados ao dinheiro público


O deputado Ricardo Motta (PSB) está no exercício do sétimo mandato parlamentar, sendo o mais bem votado da história do Rio Grande do Norte com 80.249 votos e proporcionalmente o segundo deputado mais bem votado em todo o Brasil com 4,84% dos votos válidos, em 2014. Seu filho Rafael Motta (PSB) também se transformou num fenômeno nas urnas.

Rafael empalmou primeiro mandato à Câmara Federal em 2016, com 176.239 votos. Foi o segundo mais votado em sua estreia na disputa.

Na prestação de contas à Justiça Eleitoral, Motta pai atestou gastos de 394 mil reais, o que lhe garantiu um custo médio unitário de R$ 4,90 por voto. A campanha “franciscana” de Mota filho foi oficializada em cima de 674 mil reais. O custo por voto foi de parcos 3,82 reais. Tantos votos, com tão pouco, já os faziam dar boas gargalhadas ainda nas fotos oficiais dos cartazes de campanha.

O resultado superlativo nas urnas de pai e filho talvez tenha explicação em parte, na denúncia que consta no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), protocolada pelo Ministério Público do RN (PMRN), através da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), como este Blog publicou dia passado. O MPRN acusa Motta pai de ter montado esquema no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), “entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, em proveito próprio e de terceiros, rapinando R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos).

Plano de metas da propina

Com base numa série de documentos, escutas, depoimentos etc., o MPRN ofereceu a denúncia que aponta ter Ricardo Motta promovido esse desvio com foco principal nas eleições do filho e dele próprio, nos pleitos de 2014, mas até antes também, as eleições à Câmara Municipal do Natal em 2012.

Àquele ano, Rafael estreou na política com 9.460 votos, 1º de sua coligação e o 2º mais votado em Natal.

Em depoimentos do delator Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra (já condenado à prisão), ex-diretor Diretor Administrativo do Idema, ele detalha que o esquema orientado pelo deputado tinha um plano de metas. O parlamentar, que presidia a Assembleia Legislativa à época, “determinou que (Gutson) engendrasse uma forma de desviar do Idema a quantia de aproximadamente R$ 11.000,000,00 (onze milhões de reais) para custear as campanhas eleitorais de 2012 e, posteriormente, de 2014″.
“Homem do bigode” quer dinheiro

Ricardo não está imerso apenas no pântano do Idema, decorrente da “Operação Candeeiro”, deflagrada pelo MPRN em 2015. Também patinha na lama da “Operação Dama de Espadas”, que eclodiu na própria Assembleia também em 2015. Ele surge como parte da engrenagem que seria operacionalizada pela então procuradora geral desse poder, a mossoroense Rita das Mercês Reinaldo, “Ritinha”, mãe de Gutson.

Gutson desembarcou no Idema no dia 7 de janeiro de 2011, como pessoa do então vice-governador Robinson Faria (PSD), comecinho da gestão de Rosalba Ciarlini (PP). Depois, com o racha político entre governadora e vice, ele teve o apadrinhamento de Ricardo Motta e de sua mãe, para implantar operação de fraudes com desvios milionários na autarquia.

Na denúncia, é descrito que Gutson sempre pressionava demais membros da quadrilha no interior do Idema, “para agilizar o repasse do dinheiro desviado, pois tinha que prestar contas com ‘o homem do bigode’, alusão a Ricardo Motta. As propinas (60% do volume total) eram sempre entregues “em espécie” ao deputado bigodudo nos mais variados locais.

Outro delator, Clebson José Bezerril, que chefiava a Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade (UIFC) do Idema, chegou a travar o seguinte diálogo com o promotor que o sabatinou:

Promotor: “Ele falava no homem do bigode, como? Se referindo como se o dinheiro também iria para o homem do bigode?”

Clebson: “É, isso. Ritinha (mãe de Gutson e procuradora geral da Assembleia Legislativa à época) tem que acertar com o homem do bigode, que tá precisando de dinheiro. Ele pressionava muito, entendeu? Tem que sair, tem que sair. E a gente tinha que fazer. Não adiantava negar. Tinha que ser feito.”

Promotor: “E essa pressão para que o dinheiro saísse, ela era sempre ou ela se acentuou em algum período, por exemplo no período eleitoral?”

Clebson: “Não, não. Sempre, sempre.

Promotor: “Sempre?”

Clebson: “Sempre. Antes eleitoral ou pós eleitoral, a pressão era a mesma.”

Ricardo Motta, antes de catapultar a carreira do filho Rafael com o trampolim da Câmara Municipal do Natal, já conseguira outros feitos com sua influência, nos labirintos do poder. Rafael foi secretário adjunto de Esporte e Lazer e Subsecretário da Juventude (SEJUV) do Governo do Estado, gestão de Rosalba Ciarlini, quando o Idema virou uma possessão sua.

Aliado fidagal do vice-governador Robinson Faria (PSD), a quem sucedeu no comando da Assembleia Legislativa, Ricardo passou a ser cooptado lenta e gradualmente pelo esquema rosalbista. A negociação avançou em setembro de 2011.

O agrado teve início com nomeação de seu filho Rafael Motta, então com 24 anos, para o cargo na Sejuv – no dia 9 de abril de 2011. Até então, Rafael estava há cerca de três anos em cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).

Crimes

As relações entre Ricardo Motta e o grupo de Rosalba tiveram abalos. Entre outros impasses, devido a luta por comando partidário do PP, além da busca por espaços no PROS, que o deputado chegou a comandar. Apesar das rusgas, a máquina de fazer dinheiro no Idema não parou de funcionar. Até hoje, continua com ‘caldeiras’ a pleno vapor.

Filho do ex-vice-governador Clóvis Motta, Ricardo Motta teve problemas se avolumando para si no dia 26 de fevereiro do ano passado, quando o desembargador João Rebouças autorizou que a PGJ abrisse um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) contra ele.

Agora, é denunciado por crime de Peculato, com pena de reclusão de 2 a 12 anos; crime de Lavagem de Dinheiro, com pena de 3 a 10 anos de reclusão, e incidência da causa de aumento de pena de um a dois terços, pela prática reiterada ou por meio de organização criminosa; bem como crime de Constituição de Organização Criminosa, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização).

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