Propaganda difamatória no horário eleitoral deve ser suspensa
A candidata à Prefeitura de Mossoró pelo PP, Rosalba Ciarlini, além da vitória do TRE-RN em relação ao seu registro de candidatura, conseguiu outra decisão favorável na Justiça Eleitoral.
A Justiça determinou que fossem suspensas imediatamente as veiculações de "propagandas apócrifas com conteúdo difamatório e injurioso", que vêm sendo exibidas esta semana no Horário Eleitoral de rádio e TV.
A Justiça determinou que fossem suspensas imediatamente as veiculações de "propagandas apócrifas com conteúdo difamatório e injurioso", que vêm sendo exibidas esta semana no Horário Eleitoral de rádio e TV.
As propagandas aparecem sem a indicação da legenda do partido ou coligação. Por isso, foram consideradas irregulares.
Segundo o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Breno Valério, o anonimato "constitui-se em ofensa continuada à legislação eleitoral".
Na decisão liminar, o titular da 33ª Zona Eleitoral, determina, ainda, que a Inter TV Costa Branca (geradora do sinal do programa eleitoral) informe, no prazo de 24h, quem são os responsáveis pela propaganda questionada na petição da ex-governadora.
Segundo o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Breno Valério, o anonimato "constitui-se em ofensa continuada à legislação eleitoral".
Na decisão liminar, o titular da 33ª Zona Eleitoral, determina, ainda, que a Inter TV Costa Branca (geradora do sinal do programa eleitoral) informe, no prazo de 24h, quem são os responsáveis pela propaganda questionada na petição da ex-governadora.