Lei Seca: Justiça Eleitoral do RN proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição

Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico de amanhã (28), a Portaria Conjunta nº 09 do TRE-RN, onde o órgão resolve pela "suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos - bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares" no próximo domingo, dia 02, em todo o estado e no dia 30 de outubro (segundo turno) somente em Natal.

A proibição da venda e consumo foi instituída para iniciar às 6 horas da manhã do dia da eleição e finaliza às 6 horas da noite.

A portaria da Lei Seca institui também que "o descumprimento da determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65)"

Ainda segundo o texto da publicação, os juízes das Zonas Eleitorais poderão, "em face das peculiaridades da respectiva zona, elastecer o horário"

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