Justiça Eleitoral: Francisco não pode mais participar de debate, entrevistas e propaganda
Acaba de sair decisão do juiz Breno Valério, da 33ª Zona Eleitoral, sobre o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) acerca da situação do quase ex-candidato Francisco (PSD).
O magistrado determinou que o prefeito suspenda todos os atos de propaganda eleitoral, incluindo o uso do Horário Eleitoral Gratuito de rádio e TV, bem como a sua participação em debates eleitorais e em entrevistas.
A decisão tem caráter liminar. Posteriormente, deverá ser julgado o mérito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ingressada pelo MPE.
A ação
A Promotoria Eleitoral com atuação na 33ª Zona ingressou com a AIJE acusando o atual prefeito de Mossoró, Francisco José Lima Silveira Júnior, pelo uso indevido dos meios de comunicação social. A AIJE inclui nas acusações o candidato a vice-prefeito, Jonatas Micael Melo Félix e a Coligação “Liderados pelo Povo”.
Além da concessão da liminar, o MPE pleiteia que a Justiça Eleitoral condene Francisco José Júnior e Micael Melo à inelegibilidade pelos próximos oito anos.