Dois comunicadores devem pagar mais de 60 mil em multa por divulgação de pesquisas não registradas
Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RN, de ontem, sentença de Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra dois comunicadores de Mossoró.
Carlos Skarlack e Givanildo Silva (Foto: Walmir Alves) |
Antonio Carlos Farias (Carlos Skarlack) e Jevanildo Gregório da Silva (Givanildo Silva) foram condenados ao pagamento de multas no valor de 60.000 UFIRs (R$ 63.846,00), cada um.
A sentença é do juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 34ª Zona Eleitoral.
A sentença é do juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 34ª Zona Eleitoral.
A representação do MPE contra Skarlack e Givanildo alega que ambos estavam, de forma dissimulada, divulgando pesquisas não registradas na Justiça Eleitoral (veja aqui).
Além dessa, uma outra representação, que tratava dos mesmos fatos e contra os mesmos autores, foi conectada à representação da Promotoria Eleitoral.
A segunda ação foi impetrada pela Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor, que abriga a candidatura de Tião Couto (PSDB).
A segunda ação foi impetrada pela Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor, que abriga a candidatura de Tião Couto (PSDB).
Somente Givanildo Silva apresentou defesa, enquanto Carlos Skarlack foi julgado após perder o prazo para apresentação de defesa.
Da decisão, ainda cabem recursos às instâncias superiores.