Justiça Eleitoral proíbe circulação de carros de som no Centro durante o horário comercial
O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Breno Valério, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Mossoró, baixou a Portaria 05/2016, no último dia 24, proibindo "a propaganda eleitoral por meio de carros de som, no Centro da cidade de Mossoró".
A portaria fixa que a proibição vale para o horário comercial, ou seja, "de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, e nos sábados, das 8h às 13h" e estabelece a área da proibição: "no perímetro urbano compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e Dix-Neuf Rosado".